Resolução 610 traz alterações nas organizações de manutenção de produtos aeronáutico
Resolução 610 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , por meio da emenda 7, alterou a #RBAC 145, criando a figura do Gestor do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (#SGSO), responsável por orientar e coordenar planejamento, implementação e operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional. Ele representa a organização perante a #Anac em assuntos referentes ao SGSO.
A norma prevê os motivos pelos quais a ANAC pode indeferir uma solicitação de certificado de organização de manutenção caso o requerente (o gerente da organização ou indivíduo que terá controle da empresa requerente) tenha certificado cassado, em processo de cassação ou tenha contribuído para cassação de algum certificado de organização de manutenção.
A validade de certificado de organização para empresas localizadas no Brasil só termina com a cassação ou solicitação de cancelamento e aceite pela ANAC. Organização de manutenção certificada pela Anac e localizada fora do Brasil deve solicitar a renovação do certificado em até 60 dias antes da data do vencimento. Todas as pessoas envolvidas diretamente nas atividades de manutenção devem ser habilitadas conforme estabelecido no RBAC 65.
A norma entra em vigor em 01/06/21.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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