Resolução 609 da Anac modifica Planos de Zoneamento de Ruído de aeródromos (PZN)
A Resolução 609 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil alterou o #RBAC 161 ao incluir a emenda 3, com alterações às regras e procedimentos atinentes aos Planos de Zoneamento de Ruído de aeródromos (#PZR), para aeródromos públicos.
O regulamento define requisitos de elaboração e aplicação do PZR e critérios técnicos aplicáveis na análise de questões relacionadas ao ruído aeronáutico na aviação civil.
O #COMAER faz parte deste procedimento, pois deve ser consultado pelo operador aéreo quando o aeródromo for compartilhado para auxiliar em aspectos técnicos do PZR.
A #Anac tem autonomia para solicitar a elaboração e revisão de um PZR a qualquer aeródromo. Àqueles com movimento superior a 7.000 aeronaves nos últimos 3 anos, deve ser instituída Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (#CGRA) para discutir elaboração, atualização e implementação do PZR.
O prazo para que a Anac seja informada pelos operadores de aeródromos sobre a classe de Plano Básico de Zoneamento de Ruído (#PBZR) e para manter o plano disponível para eventual consulta ou fiscalização é 31/05/2021.
O RBAC 161 traz nova tabela de sanções aplicáveis em caso de descumprimento às regras. A norma entra em vigor a partir de 01/04/2021.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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