Quitação de dívida trabalhista
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reconheceu que valores originários de aposentadoria recebida de plano de previdência privada podem ser bloqueados pela justiça para pagamento de dívida trabalhista. Tal decisão foi tomada na apreciação de um mandado de segurança que determinou a penhora de previdência privada para satisfazer créditos de um processo do trabalho.
No texto do acórdão, foi mencionado que a jurisprudência tem firmado o posicionamento de que o art. 833, parágrafo segundo do CPC autoriza a penhora de parte de rendimentos, subsídios ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito de caráter alimentício, como no caso dos créditos trabalhistas.
A decisão do Tribunal Pleno, que se deu por maioria, tornou sem efeito a concessão de liminar na segunda instância, que havia suspendido a penhora dos créditos de previdência privada determinada pela vara do trabalho.
Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados
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