Proteção de dados é agora direito constitucional e garantia fundamental
Em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição Federal, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional n° 115, de 2022, proveniente da PEC n° 17 de 2019, que inclui no artigo 5º da Carta Magna do país que é “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que isso é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual” e que a medida reforça a segurança jurídica e melhora o ambiente para investimentos no setor de tecnologia e comunicação no país.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019 foi de iniciativa do Senado Federal, de autoria do senador Eduardo Gomes, e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Foi enviada à Câmara dos Deputados onde foi aprovada em dois turnos, mas devido a alterações no texto teve que retornar ao Senado Federal onde foi aprovada de forma unânime.
Com a proteção de dados pessoais passando a ser cláusula pétrea, a União tem a competência central legislativa sobre a matéria o que traz garantias para uma legislação mais uniforme e maior segurança jurídica. Com isso, uma Lei Geral de Proteção de Dados (Lei.13.709/2018), em vigor desde setembro de 2020, e com uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados formada e atuante, o país está mais comprometido com a segurança e respeito no tratamento de dados pessoais, o que é de suma importância diante de um mundo cada vez mais conectado e globalizado.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
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