Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elege propostas para adesão à transação na cobrança de dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornou público o edital n°2/2021 que discute as propostas para adesão à transação na cobrança de dívida ativa da União Federal de débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos.

Deve ser observado que foram eleitos alguns requisitos para elegibilidade dos débitos, sendo esses:

– Os débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, sendo as seguintes modalidades:

Pessoas jurídicas em geral – Débitos não Previdenciários:

– Pagamento de entrada de 4% do valor consolidado das inscrições elegíveis, sem desconto, que pode ser paga em até 2 prestações, sendo que o saldo restante pode ser liquidado em

·                    Prestação única, com desconto de 50%;

·                    Até 24 meses, com desconto de 40%;

·                    Até 48 meses, com desconto de 30%;

·                    Até 72 meses, com desconto de 20%

No caso de créditos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e instituições de ensino:

– Pagamento de entrada de 2% do valor consolidado das inscrições elegíveis, sem desconto, que pode ser paga em até 2 prestações, sendo que o saldo restante pode ser liquidado em:

·                   Prestação única, com desconto de 70%;

·                   Até 36 meses, com desconto de 60%;

·                   Até 72 meses, com desconto de 50%;

·                   Até 108 meses, com desconto de 40%

Pessoas jurídicas em geral – Débitos Previdenciários:

– Pagamento de entrada de 4% do valor consolidado das inscrições elegíveis, sem desconto, que pode ser paga em até 2 prestações, sendo que o saldo restante pode ser liquidado em

·                    Prestação única, com desconto de 50%;

·                    Até 18 meses, com desconto de 40%;

·                    Até 36 meses, com desconto de 30%;

·                    Até 54 meses, com desconto de 20%

No caso de créditos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e instituições de ensino:

– Pagamento de entrada de 2% do valor consolidado das inscrições elegíveis, sem desconto, que pode ser paga em até 2 prestações, sendo que o saldo restante pode ser liquidado em:

·                   Prestação única, com desconto de 70%;

·                   Até 18 meses, com desconto de 60%;

·                   Até 36 meses, com desconto de 50%;

·                   Até 54 meses, com desconto de 40%

Deve ser observado que em quaisquer das modalidades o valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas. Vale destacar ainda que os descontos não podem ser concedidos sobre o valor principal do crédito inscrito em dívida ativa.

Nos casos que o valor inscrito seja superior a R$ 15 milhões, o contribuinte poderá apresentar proposta individual de transação, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Os requerimentos de adesão das propostas previstas no Edital n°2/2021 serão apresentados por e-mail nos canais de atendimento remoto da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domicílio fiscal do devedor. Tratando-se de devedor pessoa jurídica, o domicílio fiscal será o domicílio do estabelecimento matriz.

O prazo para adesão encerrará no dia 30 de junho de 2021.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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