Portaria Interministerial restringe voos com origem ou passagem pela Índia
A Portaria Interministerial 653, publicada em 14/05/2021, dispõe sobre a restrição excepcional de ingresso de estrangeiros no Brasil, sendo revogada a Portaria Interministerial 652 de 25/01/2021.
De acordo com a Portaria, permanecem válidas as restrições e exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil, mantendo-se a autorização de ingresso por via aérea. A justificativa na edição da Portaria pode ser destacada a partir do art. 7°, § 3º, sendo proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte, África do Sul e, agora, também pela Índia.
É importante ressaltar que se mantém a exigência de documento comprobatório de realização de teste PCR com resultado negativo ou não reagente, bem como o preenchimento da declaração de saúde do viajante (DSV) nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Jacqueline Lui | advogada de Di Ciero Advogados
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