Portaria Interministerial estabelece que tripulantes não precisam apresentar teste negativo para Covid-19

Em 08/01/2021, foi publicada a Portaria Interministerial 651 que dispõe sobre a restrição excepcional de ingresso de estrangeiros no Brasil, sendo revogada a Portaria Interministerial 648 de 23/12/2020.

Deve ser observado que permanecem válidas as restrições e exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil e se mantém a autorização de ingresso desses viajantes por via aérea. A grande novidade está no art. 7°, alínea “h“, em que os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infecção por SARS-CoV-2 (Coronavírus), desde que cumpram o protocolo estabelecido na própria portaria.

A íntegra da Portaria Interministerial 651/2020 pode ser consultada no seguinte link: https://lnkd.in/escRnmp

Jacqueline Lui | Advogada em Di Ciero Advogados

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