Portaria Interministerial estabelece proibição de voos vindos da África do Sul
A Portaria Interministerial 652, publicada em 25/0121, dispõe sobre a restrição excepcional de ingresso de estrangeiros no Brasil, sendo revogada a Portaria Interministerial 651, de 08/0121.
De acordo com a Portaria, permanecem válidas as restrições e exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil, mantendo-se a autorização de ingresso por via aérea. As mudanças estão previstas no art. 7°, § 3º, em que ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte e, agora, também pela África do Sul.
Houve também alteração do § 2º do art. 7°, que isenta o viajante do dever de apresentar à cia. aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste PCR e o preenchimento da declaração de saúde do viajante (DSV), apenas na hipótese de paradas técnicas, no território brasileiro, de aeronaves procedentes do exterior, desde que não ocorra desembarque de viajantes sem autorização prévia da autoridade sanitária.
A íntegra da Portaria Interministerial está em
https://lnkd.in/gmfzD6R
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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