Portaria Interministerial dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no Brasil

A Portaria Interministerial 655, de 23/06/2021, substitui a anterior e mantém válidas as restrições e exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil, mantidos proibidos, em caráter temporário, voos internacionais que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte, África do Sul e pela Índia.

As condições de desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem no caso de questões operacionais ou no término do respectivo contrato de trabalho foram, por outro lado, ampliadas. A partir de agora também será necessária comprovação da realização do teste RT-PCR com resultado negativo ou indetectável realizado nas 72 horas anteriores ao momento do desembarque.

O ingresso de estrangeiros no Brasil por via aérea além das exceções fica autorizado também para aqueles que tiveram Covid-19 nos 90 dias anteriores a partir do início dos sintomas, quando assintomáticos e no caso de RT-PCR detectável persistente para SARS-CoV-2. Nesse caso, os documentos a serem apresentados estão descritos na Portaria Interministerial que você pode ler acessando o link:
https://lnkd.in/dy-28pK

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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