Polícia Federal retoma prazos migratórios
Em virtude da pandemia de Covid-19, a Polícia Federal havia publicado, por meio da Mensagem Oficial-Circular DIREX nº 04, de 16/03/20, a suspensão do atendimento nas unidades descentralizadas e paralisação do curso dos prazos migratórios no âmbito do próprio órgão administrativo, sem prejuízo do atendimento limitado nos casos considerados de extrema necessidade, segundo avaliação da própria unidade descentralizada. O objetivo da medida foi evitar a disseminação do vírus no Brasil, tendo em vista a grande circulação de pessoas no serviço público em questão.
Contudo, diante da evolução do cenário brasileiro no enfrentamento do novo coronavírus, recentemente foi publicada a Portaria n° 18-DIREX/PF, de 19/10/20, retomando a contagem dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal a partir do dia 03/11/20. O intuito da medida de retomada dos prazos em questão é o de normalizar o atendimento nas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal, sendo ainda estabelecidas outras medidas de prorrogação da validade de protocolos e documentos já emitidos para esta mesma finalidade e assegurada a normalização gradual das atividades.
Jacqueline Lui | Advogada Di Ciero Advogados
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