PGFN publica edital sobre transação no contencioso tributário de pequeno valor
A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o edital nº 16/2020 para regulamentar a possibilidade de transação de créditos de pequeno valor, isto é, até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa.
Apenas os créditos que cumpram os requisitos previstos no edital, tais como a necessidade de estarem inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, poderão ser transacionados.
Os débitos elegíveis poderão ser pagos mediante entrada de 5% do valor atualizado sem redução, parcelada em até 5 vezes, e parcelamento do restante em até 55 vezes.
O contribuinte que optar por parcelar o saldo residual em até 7 vezes poderá ser beneficiado com até 50% de redução do valor atualizado do débito. Esse percentual diminui conforme o aumento do número de parcelas.
Vale lembrar que a redução não pode atingir o valor principal, ou seja, só se aplica aos juros e multa.
Douglas Domingues | Advogado Di Ciero Advogados
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