Passam a valer a partir de hoje as novas regras para uso de máscaras em aeroportos e aeronaves
A ANVISA, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 477, de 11 de março de 2021, definiu que a partir de hoje, 25 de março de 2021, apenas serão permitidas em aeroportos e aeronaves no Brasil máscaras de uso não profissional ou máscaras de uso profissional (como as máscaras cirúrgicas e a N95/PFF2) sem válvula de expiração.
O uso de face shield continua permitido, desde que, por baixo, o passageiro utilize máscaras autorizadas.
Não serão mais permitidas máscaras com pequenas aberturas e apenas uma camada de proteção (por exemplo, as de crochê) e máscaras de plástico (as que apenas cobrem a região da boca, sem aderir ao rosto).
Para saber mais sobre a medida, acesse o link: https://lnkd.in/gkM4UxD
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