A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou hoje (24) reportagem sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a natureza meramente instrumental das obrigações de registro de embarque de mercadorias no Siscomex e reconhecendo, portanto, a possibilidade de prescrição intercorrente nos processos administrativos e caso permaneçam inertes por mais de 3 (três) anos.
A decisão é decorrente de um resultado favorável obtido pela equipe de Di Ciero Advogados, em julgamento inédito sobre multas aduaneiras.
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