Ministério Público do Trabalho orienta que empresas garantam home office a gestantes durante a pandemia
Em nota técnica divulgada recentemente, o (MPT) Ministério Público do Trabalho recomendou a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adoção diretrizes para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da pandemia do coronavírus.
O MPT levou em consideração as pesquisas que apontam que os sintomas da COVID-19 durante a gravidez podem durar muito tempo e, por isso, é recomendável afastar as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.
A nota técnica 01/2021 contém sete medidas de proteção às gestantes, dentre elas:
- Retirar da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;
- Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto;
- Garantir que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho;
- Garantir às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento;
- Aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica;
- Observar que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual;
- Alertar que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
Confira a íntegra do documento clicando aqui.
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Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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