Mensagens de Whatsapp fora do expediente não configuram sobreaviso
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou pagamento de horas de sobreaviso a trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente.
A autora alegou que era obrigada a cumprir jornada extraordinária de, em média, duas horas diárias e que durante esse período prestava contas e atendia chamadas de seu supervisor por meio do aplicativo.
Na origem, o pedido de horas de sobreaviso foi extinto, pois a autora não teria formulado a petição inicial corretamente. A trabalhadora interpôs recurso ordinário e o relator do processo, desembargador Janney Camargo Bina, esclareceu que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador.
Segundo ele, não havia provas de que a empresa exigia que a autora ficasse em casa para atender demandas de trabalho. Uma testemunha afirmou que a participação e interação no grupo não era tratada como obrigatoriedade pela empresa. Com isso, ficou evidente que a reclamante não teve cerceado seu direito de locomoção.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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