Medidas emergenciais ao setor aéreo previstas na Lei nº 14.034: Destaque para a extinção do adicional de tarifa de embarque internacional

No dia 06.08.2020 foi publicada a Lei nº 14.034 que instituiu medidas emergenciais ao setor aéreo em decorrência da crise provocada pelo novo Coronavírus. É importante frisar que a Lei trata de diversos pontos relevantes ao setor da aviação civil, sendo que entre as mudanças destaca-se o art. 10° que dispõe sobre a extinção do adicional de tarifa de embarque internacional, instituído inicialmente em 1997 pela Portaria nº 861/GM-2 do Ministério da Aeronáutica.

Art. 10. Será extinta, em 1º de janeiro de 2021, a cobrança da parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM-2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data.

A extinção do adicional de tarifa, que atualmente é uma das fontes de abastecimento do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária, terá significativo impacto para a indústria aeronáutica, e representará renúncia de 704 milhões de reais por ano. Nesse sentido, por representar renúncia fiscal, a medida começará a vigorar somente a partir 1º de janeiro de 2021.

A previsão é que com a extinção do adicional de tarifa, no valor de 18 dólares (cerca de R$ 98,82 no câmbio de hoje), ocorra o barateamento de viagens internacionais para o passageiro, que passará a pagar somente a parte devida às empresas que administram os aeroportos. Não haverá mais a parcela destinada ao fundo de aviação civil.

Além disto, é previsto o aumento no interesse de novas empresas aéreas no mercado brasileiro, especialmente as de baixo custo, considerando o modelo de negócio adotado por essas empresas. Entretanto, até que a medida não entre em vigor, a tarifa continuará sendo cobrada dos passageiros em voos internacionais.

Jacqueline Lui | Advogada Di Ciero Advogados

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