Mantida justa causa para trabalhador que falou mal da empregada em rede social
A juíza da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), manteve a dispensa por justa causa, aplicada a um profissional que postou na página do Facebook um comentário que não recomendava a empresa.
Na ação trabalhista, a empregadora afirmou, em sua defesa, que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à sua imagem. No entanto, o trabalhador alegou ter utilizado do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento em rede social, e requereu a reversão da justa causa aplicada.
Ao decidir o caso, a magistrada declarou válida a dispensa por justa causa e julgou improcedente os pedidos da inicial, pois constatou que não há dúvida nos autos sobre o teor da publicação feita pelo autor, uma vez que o exercício do direito à liberdade de expressão não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora. No momento, o recurso do Autor aguarda julgamento no TRT-MG.
Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados
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