Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto
Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins.
O PL 5.186/2020 altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 2013), beneficiando mães naturais ou adotivas, proporcionando maior proteção à prematuridade.
A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.
O Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. A ADI 6327 ainda será submetida ao plenário do tribunal.
Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados
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