LGPD: Primeira condenação com base em violação da lei

A Juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Cyrela ao pagamento R$ 10 mil de indenização por ter compartilhado dados pessoas de um consumidor com empresas estranhas à relação contratual (Processo nº 1080233-94.2019.8.26.0100).

Após ter comprado um apartamento com a Cyrela, que é incorporadora e construtora de imóveis residenciais, o consumidor passou a ser assediado por outras empresas, que citavam a aquisição do imóvel com a Cyrela.

A decisão se fundamenta na afronta à Lei Geral do Proteção de Dados, ao Código de Defesa do Consumidor e também à Constituição Federal, no que se refere aos direitos fundamentais da pessoa humana, previstos no artigo 5º, como a honra, o nome, a imagem, a privacidade, a intimidade e a liberdade.

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e mesmo que a vigência das sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apenas tenha início em 1º de agosto de 2021, por força da Lei 14.010/2020, é importante que pessoas naturais e jurídicas de direito público ou privado, que tratam de dados pessoais, se enquadrem à legislação.

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados

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