Lei implementa medidas temporárias para as atividades portuárias e aeroportuárias
A Lei nº 14.047, publicada nesta terça-feira (25/08), trouxe medidas especiais relativas às atividades portuárias e aeroportuárias enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Entre elas, a autorização de cessão de uso, à título gratuito, de pátios sob administração militar, às empresas nacionais prestadoras de serviço de transporte aéreo público.
Além disso, autoriza o custeio pela União Federal das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Infraero até 30 de setembro de 2020, nos limites e nas condições estabelecidos por portaria do Ministério da Infraestrutura.
No âmbito do setor portuário, destaca-se o impedimento de escalação do trabalhador portuário avulso que se encontre diagnosticado com sintomas da Covid-19 ou pertença a grupo de risco, como gestantes ou portadores de comorbidades, garantido o direito ao recebimento de indenização compensatória mensal à razão de 50% sobre a média mensal recebida.
Simone Di Ciero | Sócia-fundadora Di Ciero Advogados
Karen Eppinghaus | Advogada Di Ciero Advogados
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