Lei 14.034 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e facilita obtenção de empréstimos pelas companhias aéreas
Em 06/08/20 foi publicada a Lei 14.034/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 925/2020, popularmente conhecida como MP das aéreas.
A nova lei manteve as medidas trazidas pela MP 925, introduzindo melhorias para a sua aplicação, tais como critérios de atualização monetária e períodos determinados.
Dentre as inovações, destaca-se as alterações realizadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, mais especificamente a inclusão do artigo 251-A e a alteração dos artigos 256 e 264.
O novo artigo 251-A do CBA especifica como se dará a responsabilização da companhia aérea em caso de dano extrapatrimonial, devendo haver a demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro, expedidor ou destinatário de carga.
Já as alterações promovidas nos artigos 256 e 264 do CBA vieram para aclarar as hipóteses de exclusão de responsabilidade das transportadoras aéreas por caso fortuito ou força maior.
A lei também permite que o Fundo Nacional de Aviação Civil, FNAC, seja utilizado como garantia de empréstimo pelas companhias aéreas que comprovem prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19, limitada a R$ 3 bilhões.
Douglas Domingues | advogado Di Ciero Advogados