Justiça do trabalho autoriza quebra de sigilo do e-mail
pessoal de trabalhador
O TRT da 15ª região autorizou a quebra do sigilo de e-mail pessoal de um ex-funcionário. O colegiado invocou dispositivo do marco civil da internet, ressaltando que a norma autoriza a requisição judicial de registros de conexão e acesso para fins de instrução.
No caso concreto, o trabalhador, teria obtido e extraído indevidamente dos computadores e sistemas corporativos dados pessoais de milhares de ex-empregados da companhia e enviado para grupos de advogados por meio do seu endereço eletrônico pessoal, violando segredo profissional das empresas, prática tipificada como crime.
Diante da decisão que autorizou o acesso a esses dados, o ex-funcionário impetrou Mandado de Segurança, questionando a competência do Juiz do Trabalho para determinar a quebra do sigilo das informações. Ao analisar o pedido, o relator autorizou a quebra do sigilo de correspondência. Na visão dele, o marco civil da internet autoriza o magistrado a proceder à quebra de sigilo da correspondência eletrônica a fim de subsidiar a pretensão de reparação civil das reclamadas em face do ex-empregado.
Rafael Inácio de Souza Neto | advogado de Di Ciero Advogados
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