Juiz permite que réu sem endereço fixo seja citado por WhatsApp

Se o réu não tem endereço ou trabalho fixos e há uma clara dificuldade de encontrá-lo, mas áudios e prints de conversas revelam que ele é usuário ativo do WhatsApp, a Justiça deve usar a tecnologia em seu favor para citá-lo oficialmente.

De acordo com a decisão de 05/07/21, tomada em ação de indenização por danos morais, se está demonstrado nos autos que o réu é vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo ou endereços oficiais atualizados, mas a advogada da parte contrária consegue contato com ele de forma fácil por meio de aplicativo de mensagens, permitir sua citação pelo aplicativo é uma maneira de tornar o processo eficiente e evitar desperdício de recursos públicos.

No caso, o autor do processo pediu a intimação por WhatsApp com a justificativa de que o réu tem residência itinerante porque trabalha como vendedor autônomo. Logo, não seria possível fornecer à Justiça um endereço fixo para a citação.

Para o juiz que proferiu a decisão, os princípios da razoabilidade, da eficiência e da boa-fé devem se impôr à falta de legislação sobre o tema.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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