Governo prorroga restrição de entrada de estrangeiros no Brasil e exclui a necessidade de seguro-saúde

A Portaria n. 470, publicada em 5 de outubro de 2020, prorroga por mais 30 dias a restrição excepcional de ingresso de estrangeiros no Brasil, revogando a Portaria Interministerial n. 456, de 24 setembro de 2020.

Nos termos do novo ato normativo, ficam mantidas as restrições e as exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil, permanecendo autorizado o ingresso destes viajantes por via aérea.

Ainda é importante considerar que foi retirada a exigência de seguro-saúde anteriormente prevista no art. 6°, §1 e 2, da Portaria n. 456, de 24.09.2020, que não mais é exigido do estrangeiro em viagem de curta duração para ingresso no Brasil.

É necessário, outrossim, que o viajante estrangeiro esteja atento às exigências migratórias adequadas à sua condição, inclusive pela apresentação de visto quando necessário.

Jacqueline Lui | Advogada Di Ciero Advogados
Livia Lopes da Silva | Estagiária Di Ciero Advogados

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