Governo prorroga novamente prazos para redução de jornada e salário, de suspensão de contrato de trabalho e do benefício emergencial

No dia 24 de agosto de 2020, em edição extra do Diário Oficial, os prazos foram prorrogados novamente para a redução de jornada de trabalho e de salário, de suspensão de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais, previstos na Lei 14.2020/2020.

O acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário pode ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, levando ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Já o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, também completando o total de 180 (cento e oitenta) dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos, até o máximo de 180 dias.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial observarão as prorrogações de prazo previstas no decreto, ficando condicionados às disponibilidades orçamentárias do Governo Federal.

Esta nova prorrogação estava sendo aguardada pelos empregadores que adotaram as medidas previstas na Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, atual Lei 14.020/2020, visto que, até o momento, muitos setores da economia não retornaram às suas atividades normais ou encontram-se em dificuldade financeira e não têm como arcar com o pagamento integral da folha de pagamento. Isso é mais uma medida para se evitar o desemprego em massa, o que abalaria ainda mais a retomada de crescimento da economia.

 

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados

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