Exigir ou não exigir o certificado vacinal para entrar no Brasil?
Nos últimos 5 dias, fomos bombardeados com notícias sobre a obrigatoriedade ou não de se exigir certificado de vacinação completa para ingresso de estrangeiros no território brasileiro. Depois de quase 2 anos vivendo a pandemia, tendo uma grande adesão da população brasileira à vacinação (quase 70%), ficou demonstrada a confiança da população povo na vacina como a principal forma de contenção da pandemia, sobretudo dos casos mais graves e dos óbitos.
Fonte: Our World in Data – https://ourworldindata.org/covid-vaccinations?country=OWID_WRL).
A Portaria Interministerial nº 661, publicada em 8 de dezembro de 2021, trata das regras excepcionais para entrada em território brasileiro.
As principais alterações são as seguintes:
A) Regras para ingresso de estrangeiros no Brasil
– Necessidade de apresentar certificado comprovando que a vacinação completa ocorreu em até 14 dias antes da data do embarque;
– Exceção: Viajantes não considerados elegíveis para vacina estão dispensados de tal obrigação;
B) O que fazer no caso de passageiros não vacinados?
– Passageiros não-vacinados deverão realizar quarentena de 5 dias em seu destino final;
– Apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV);
– Ao final da quarentena, apresentar resultado negativo para o teste RT-PCR.
C) Regras para tripulantes
– Isentos de apresentar teste RT-PCR negativo, desde que cumpram os requisitos do Anexo II estabelecidos pela portaria;
– Tripulantes com esquema vacinal completo até 14 dias antes da data do embarque não precisam cumprir o disposto no Anexo II.
Entretanto, após a questão ser levada ao Supremo Tribunal Federal, foi proferida decisão pelo Ministro Luís Barroso, em caráter liminar, determinando que seja obrigatória a apresentação do comprovante vacinal completo para que viajantes possam entrar no Brasil. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF em 15 de dezembro de 2021. Consequentemente, as regras ficaram da seguinte forma:
· Viajantes estrangeiros devem apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de vacinação para entrada no Brasil;
· Passageiros brasileiros e estrangeiros residentes no país também possuem essa obrigação, valendo para os que deixaram o território brasileiro a partir de 15/12/2021;
· Brasileiros e estrangeiros que deixaram o país antes de 15/12/2021, precisam apresentar o teste RT-PCR negativo para COVID-19, até 72h antes do embarque e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV);
· As companhias aéreas devem verificar a presença do documento no momento do embarque do passageiro;
· Brasileiros e estrangeiros residentes no país não vacinados, que deixaram o país a partir de 15/12/2021, precisarão fazer quarentena de 5 dias;
· Só poderão entrar em solo brasileiro se o teste PCR apresentar resultado negativo após esse período.
· Não há isenção de apresentação do documento para passageiros que já foram infectados com COVID-19;
· A apresentação do teste negativo PCR é obrigatória mesmo para os que apresentam o certificado vacinal completo.
Em que pese ainda não haja a nova portaria sobre o tema, a ANVISA já começou a exigir o certificado vacinal no último final de semana. Há previsão de que a nova portaria saia até dia 18 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que, desde o início da pandemia da Covid-19, a OMS, em âmbito global, e a ANVISA, em âmbito nacional, vêm adotando todas as providências necessárias para contenção da disseminação do vírus.
A ANVISA foi criada pela Lei Federal nº 9.782/1999, sendo a autoridade para tomar todas as medidas referentes à vigilância sanitária nacional. Dentre estas medidas, também está o controle e vigilância sanitária nos portos e aeroportos brasileiros, sendo que tal controle pode ser exercido, em caráter suplementar, pelos demais entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Isso significa que, apesar de o STF ter proferido decisão com aplicação imediata, obrigando a exigência de certificado vacinal para entrada no território brasileiro, é importante que a autoridade sanitária brasileira (ANVISA) tenha suas recomendações observadas. No que tange ao assunto aqui tratado, a ANVISA já havia recomendado ao governo federal medidas mais restritivas para o acesso de viajantes ao país, inclusive a adoção do passaporte da vacina, que consiste na vacinação completa contra a Covid-19.
Desta forma, mesmo que a nova portaria ainda não tenha sido editada e publicada, certo é que a decisão do STF está em conformidade com a recomendação da ANVISA e que visa conter o risco iminente em virtude de aglomerações que serão geradas nas festas de final de ano, período de férias escolares e carnaval.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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