Empresa é condenada por não socorrer empregada grávida
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação de pagamento por danos morais a empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em 50 salários contratuais.
A trabalhadora passava por gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento, foi liberada para ir ao hospital, mas não teve ninguém para acompanhá-la.
Segundo a desembargadora relatora do processo, a ré tinha conhecimento da gravidez de risco e o sangramento era visível, contudo, não prestou o socorro devido à empregada. Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro.
A Reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé por tentar adiar a audiência no 1º grau, sob a justificativa de que não conseguia contato com suas testemunhas. Ao perceberem que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, apenas comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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