Empregador é condenado a pagar indenização à doméstica demitida por WhatsApp

Na reclamação trabalhista, uma empregada doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção, alegando ter acionado a Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e honra. Na mensagem, o empregador comunicou seu desligamento e solicitou a devolução da chave da residência. Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

A sentença de 1º grau condenou o empregador, o qual recorreu questionando a inexistência de previsão legal que o impedisse de demitir a funcionária pelo aplicativo de celular. Segundo ele, foi utilizado um meio de comunicação “moderno” para informar à empregada que ela estava sendo dispensada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão e entendeu configurada ofensa à dignidade humana, não por questão de privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas pelo modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora.
consideração que deveriam ser observadas em uma relação de trabalho.

Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados

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