Dois programas voltados para a geração de emprego e qualificação profissional são incluídos na MP 1045/2021
Em 28 de abril de 2021 foi publicada a Medida Provisória 1045/2021 que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho.
A MP 1045 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, em 16 de junho de 2021, através da publicação do Ato nº 41, de 2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.
Ontem, dia 15 de julho de 2021, o Relator da MP, Deputado Christino Aureo (PP/RJ), como acordado com o governo federal, apresentou Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, incluindo na MP 1045/2021, dois programas voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional.
Um é o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses. As empresas que contratarem pelo programa terão a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida e o governo pagará um bônus de até R$ 275,00 (o valor vai variar de acordo com a carga horária) ao trabalhador. Serão contratos de até 2 anos, nos quais os trabalhadores poderão receber até 2 salários-mínimos.
O outro é o Requip– Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva, voltado para contração de jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de 2 anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda. Neste caso, não há vínculo formal de trabalho e há o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550,00 (o valor também vai variar de acordo com a carga horária). A jornada de trabalho poderá ser de até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Além dos programas, o texto proposto traz uma mudança definitiva nas regras trabalhistas, que é a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados e aeroviários, que só poderá ser aplicada se estiver aprovada em acordo coletivo, podendo ser estendido o expediente do trabalhador até o limite máximo de 8 (oito) horas diárias, como previsto na CLT e esse tempo adicional será pago com acréscimo de 20%.
Os programas e a jornada complementar facultativa são tentativas do governo de dar fôlego às empresas e à preservação do emprego.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República com efeitos jurídicos imediatos, que devem, dentro do prazo legal, serem votadas nas duas Casas do Congresso Nacional para serem convertidas definitivamente em lei ordinária.
O texto original da MP 1045/2021, com as alterações propostas pelo Deputado Christino Aureo (PP/RJ), está na Câmara dos Deputados aguardando votação para remessa posterior ao Senado Federal.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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