Coronavírus não consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

O Ministério da Saúde publicou no dia 1º de setembro de 2020, a Portaria 2.309, de 28 de agosto de 2020, com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRL, na qual constava a doença causada pelo coronavírus sars-cov-2 (covid-19).

Em 2 de setembro de 2020, foi publicada a Portaria 2.345, do mesmo dia, tornando sem efeito a Portaria 2.309/2020. Sendo invalidada a classificação da contaminação por Covid-19 como doença relacionada ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco, vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que estes casos podem ser considerados doença ocupacional, mas o reconhecimento não é automático, precisando de prova.

O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 8.213/91, não considera a doença endêmica como doença do trabalho. E a Covid-19 pode ser considerada uma doença endêmica, até porque estamos passando por uma pandemia mundial, o que já afastaria a presunção de doença do trabalho, exceto se houver comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Analisando uma possível ação judicial sobre o tema, o trabalhador terá que trazer provas para evidenciar a existência ou não do nexo causal, pois a presunção é relativa, o que levará o empregador a produção de prova em contrário, e em ambos os casos não será prova fácil de ser feita.

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados

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