Comunicado de Acidente de Trabalho deverá ser feito pela internet

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir de 08/06/2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser realizada por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na ausência de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A CAT não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira aqui a Portaria na íntegra: https://lnkd.in/egKPwET

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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