CARF prorroga até fim do ano teto de 36 milhões para julgamento em sessões virtuais

Foi publicada no último dia 29, no Diário Oficial, a Portaria n° 7.406 do Ministério da Economia, que mantém o teto máximo de R$ 36.000.000,00 para a finalidade de viabilizar o julgamento realizado em sessões virtuais no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) até o dia 31 de dezembro de 2021.

Os recursos que ultrapassem o teto máximo ficarão pendentes de julgamento, no aguardo do retorno das sessões presenciais, assim que possível e conforme o controle da pandemia de Covid-19 no Brasil.

A possibilidade de julgamento virtual já é prevista na Portaria 343, de 09/06/2015, do extinto Ministério da Fazenda, com a finalidade de melhor prestação da tutela perante o CARF, em razão do valor envolvido na causa ou, independentemente do valor, nos casos objeto de súmula ou resolução do próprio CARF ou de decisão definitivas do STF ou do STJ, proferidas sob o rito dos recursos repetitivos. Deste modo, a adoção de sistema híbrido é reconhecida pelo CARF para a finalidade de julgamentos virtuais e presenciais, sendo prestigiada a celeridade do processo.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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