CARF altera procedimentos para sessões virtuais

Em 18 de janeiro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CARF nº 690 que regulamenta a realização de reunião de julgamento virtual, por videoconferência ou tecnologia similar, revogando as portarias CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, nº 18.077, de 30 de julho de 2020, e nº 19.336, de 14 de agosto de 2020.

A novidade da Portaria CARF nº 690 está disposta no art. 2º, sendo ampliado o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial, de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). A medida aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2021, conforme a seguir destacado:

Art. 2º Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), assim considerado o valor constante do sistema e-Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de:

I – súmula ou resolução do CARF; ou
II – decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, respectivamente.

O processo administrativo indicado para julgamento virtual que não atenda estes requisitos será retirado de pauta, a fim de ser incluído em julgamento presencial agendado oportunamente.

Jacqueline Andressa Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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