Carf altera procedimentos para sessões virtuais

Publicada no D.O. da União em 18/03/2021 a Portaria n° 3.138 que altera o art.2° da Portaria CARF n° 690 (de 15/01/2021) regulamenta a realização de julgamento virtual, por videoconferência ou tecnologia simular.

A alteração no art.2° diz respeito à ampliação temporária até 30/06 do limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial, de R$ 12 milhões para R$ 36 milhões. A medida aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 01/04, conforme a seguir destacado:

Art. 1º A Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Portaria eleva, temporariamente até 30 de junho de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, bem assim autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual.“ (NR)
“Art. 2º Fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) o limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.“ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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