Brasil tem novas leis de combate à discriminação contra as mulheres

Na última segunda-feira, 3 de julho, o Presidente Lula sancionou três leis que beneficiam as mulheres no âmbito do trabalho. Uma delas foi a Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra foi a Lei 14.612, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. E ainda a Lei 14.614, que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.

Por ser a desigualdade salarial uma realidade persistente, mesmo que a não discriminação de gênero tenha previsão na Consolidação das Lei do Trabalho e na própria Constituição Federal, é importante que exista uma lei que traga medidas de mitigação e até sanções administrativas.

Identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, podendo ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

A partir de agora as esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos continuam recebendo a bolsa-atleta durante a gravidez e até seis meses após o parto, além de poderem solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.

E para evitar o assédio no meio jurídico, a alteração do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe avanços, pois inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.

Assim, conclui-se que as três medidas visam beneficiar as mulheres no âmbito do trabalho com salários iguais, possibilidade de fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, cuidado no período gestacional e de amamentação e no respeito quando do exercício da profissão de advogada.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje, seguem os links para acesso:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14614.htm