Brasil passa a exigir teste para rastreio de Covid-19 para entrada no país de passageiros aéreos

Em 17/12/2020 foi publicada a Portaria Interministerial nº 630 que dispõe sobre a restrição excepcional de ingresso de estrangeiros no Brasil, revogando a Portaria Interministerial nº 615 de 11/12/2020.

Pela nova portaria, permanecem válidas as restrições e exceções ao ingresso de estrangeiros no Brasil, e se mantém a autorização de ingresso desses viajantes por via aérea, entretanto agora com algumas ressalvas. A novidade está no art. 7°, §§ 1°, 2° e 3°, sendo obrigatório a partir de 30/12/2020 ao viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

– Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infecção por SARS-CoV-2 (Coronavírus), com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
Deve ser observado que a Autoridade Migratória, por provocação da autoridade sanitária, poderá impedir a entrada em território nacional quando os requisitos em destaque não forem cumpridos, inclusive de pessoas não elencadas no art. 3º da Portaria nº 630. Nesse sentido, inclusive, devendo ser observados os demais requisitos migratórios, quando o caso, por exemplo, a apresentação de passaporte válido e visto de entrada.

Jacqueline Lui | Advogado de Di Ciero Advogados

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