Atividades notariais devem se adequar à LGPD

O estabelecimento de diretrizes de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

Esta adequação foi destacada pelo Conselho Nacional de Justiça durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), realizado no dia 26/10. Foi enfatizado que a LGPD demanda a adoção de providências visando garantir a proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras.

O novo marco legal ensejará cuidadosa regulamentação, bem como a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais. Será um novo padrão no tratamento das informações pessoais dos cidadãos com profundos reflexos na atividade judiciária.

Para enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, foi criada a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, a qual vai atuar com base em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional.

Rafael Inácio | Advogado Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados