Anvisa define medidas de combate à Covid-19 em aeroportos e aeronaves
A Diretoria Colegiada da ANVISA editou a Resolução de Diretoria Colegiada n° 456, sobre medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da pandemia da #covid19.
Entre as principais, destaca-se o uso obrigatório de máscaras faciais nos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. Além disto, ficou consignado que o viajante com suspeita ou com diagnóstico confirmado da Covid-19 não deverá embarcar para viagem doméstica ou internacional, devendo o operador do meio de transporte aéreo negar seu embarque e informar, imediatamente, à autoridade sanitária local.
No momento do desembarque, o operador aéreo deve orientar os passageiros para que permaneçam sentados e que o desembarque seja realizado por fileiras, de modo a evitar aglomeração. As aeronaves devem ser submetidas a procedimento de limpeza e desinfecção antes do embarque de passageiros em cada escala, conexão ou parada, ou a cada final de voo e início de outro que envolva o embarque de viajantes.
A Resolução n° 456 está disponível em: https://lnkd.in/e6jq7Pb
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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