ANPD submete à consulta pública resolução sobre fiscalização e sanção

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 28/05/2021, despacho do presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submetendo à consulta pública a minuta de resolução, que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção administrativa.

A consulta, estará disponível pela plataforma Participa + Brasil, pelos próximos 30 dias, no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-de-fiscalizacao-da-anpd

A Resolução irá aprovar o Regulamento de Fiscalização da ANPD e traz definições, dispõe sobre contagem de prazos, sobre comunicação dos atos processuais, sobre a atividade de fiscalização, sobre a atividade de monitoramento, sobre atividade de orientação, sobre atividade preventiva e sobre o processo administrativo sancionador.

A ANPD atuará de ofício, movida por representações ou denúncias; em decorrência de programas periódicos de fiscalização da ANPD; de forma coordenada com órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental; ou em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.

O processo administrativo sancionador poderá ser instaurado de ofício pela ANPD; em decorrência do processo de monitoramento; ou diante de requerimento em que a Coordenação-Geral de Fiscalização, após efetuar a análise de admissibilidade, deliberar pela abertura imediata de processo sancionador.

As sanções administrativas poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021, quando os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrarão em vigor.

Se faz urgente que todos atingidos pela LGPD busquem estar em conformidade com a lei devendo ter instrumentos e mecanismos de monitoramento das atividades de tratamento de dados, para que estejam alinhados à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados

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