ANAC estabelece novas medidas para conter disseminação de variantes da Covid-19
As Resoluções 625 e 626 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil fazem alterações nas providências que operadores de aeródromos e operadores aéreos devem tomar na recepção de passageiros e bagagens de outros aeródromos para evitar a disseminação da Covid-19.
As mudanças se referem à recepção em conexões provenientes de aeródromos nos quais a inspeção de segurança não seja suficiente para garantir que o passageiro possa desembarcar sem oferecer riscos à sociedade. Da mesma forma, as bagagens devem ser corretamente inspecionadas, de maneira a garantir que não vão ser agentes de contaminação até o destino final.
O operador aéreo deve também executar a verificação de segurança da aeronave previamente a todos os voos em que não se realize a inspeção, bem como nos casos previstos em #DAVSEC.
Tais condutas devem estar previstas no Programa de Segurança do Operador Aéreo (#PSOA) da empresa aérea e, em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
As regras entram em vigor em 1º de julho de 2021.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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