Anac autoriza extrapolar jornada da tripulação e tempo de voo para transporte de pacientes com Covid-19

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , por meio da Portaria 4.933, autorizou excedente de jornada de tripulação e tempo de voo para transporte de pacientes com Covid-19 de Rondônia para outro local no qual possam receber o tratamento adequado. A Portaria foi elaborada com o objetivo de facilitar o transporte de pacientes e em razão do aumento do número de casos da doença em todo território brasileiro, e tem validade no período de 3 a 16 de março de 2021. A norma se aplica para as operações comerciais domésticas (certificadas pelo RBAC 121) e de táxi aéreo (certificadas pelo RBAC 135).

Evidentemente que o operador aéreo segue responsável por zelar pela segurança de todos os envolvidos na operação e avaliar se essas horas extras trabalhadas não vão colocar em risco tanto a tripulação quanto o paciente e os profissionais de saúde que estão sendo transportados.

Além disso, todas as operações realizadas nos termos desta portaria devem ser informadas através de relatório enviado à Anac no prazo de até 24h após a realização do último voo.

Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados

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