A negociação coletiva dos aeronautas durante a pandemia
Podemos afirmar que um dos pilares da negociação coletiva é a transparência. Isso porque não é possível pleitear algo que o empregador é incapaz de conceder ou alguma demanda que o empregado não consegue realizar.
Durante a pandemia, isso se tornou evidente. Praticamente metade das empresas brasileiras começaram o ano de 2021 com a queda do lucro, segundo levantamento do FGV/Ibre realizado em janeiro com 4.044 companhias da indústria, comércio, serviços e construção.
Isso motivou a adaptação das atividades de seus colaboradores, antecipando as demissões coletivas. Os trabalhadores, da mesma maneira, ficaram com receio da perda do emprego.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrou que a pandemia de covid-19 causou a perda de 8,8% das horas de trabalho em todo o mundo, o equivalente a 255 milhões de empregos em tempo integral. O cálculo da OIT foi feito em horas de trabalho perdidas, considerando as jornadas de trabalho reduzidas e também aquelas pessoas que perderam o emprego. A comparação foi com o último trimestre de 2019.
A OIT estima que a renda caiu em US$7 trilhões em todo o mundo, o equivalente a 8,3% da renda global do trabalho, ou 4,4 % do Produto Interno Bruto (PIB) global. As mulheres foram mais afetadas que os homens na pandemia. Para elas, a perda de emprego ficou em 5% e, para eles, em 3,9%. Diante disso, a negociação coletiva este ano foi diferente, pois de um lado tínhamos os sindicatos dos empregadores tentando reduzir os benefícios concedidos nas convenções e do outro, os sindicatos lutando manter direitos conquistados nas convenções anteriores e ainda obter algum direito diante do cenário atual.
Neste contexto, surge o Sindicato dos Aeronautas. Sem dúvidas, uma das categorias que mais enfrentou adversidades, diante das quedas consideráveis nos voos, dispensas coletivas, pedido judicial de redução salarial, negociações individuais de redução salarial temporárias, paralisações das atividades e risco de terceirização promovidos por medidas provisórias, a preservação de direitos parecia improvável.
Entretanto, houve a preservação de todos os direitos conquistados, como ainda se convencionou a possibilidade de reajuste da parcela variável e benefícios caso as empresas apurem, na média do setor, lucro nas demonstrações de resultados trimestrais. Em outras palavras, a negociação foi baseada na transparência se houve ou não lucro, para que os trabalhadores também se beneficiem em tempos de pandemia.
Esse está longe do cenário ideal, eis que atravessamos um período de grandes incertezas, sem data definida de quando a situação do setor aéreo se normalizará, apenas algumas previsões. Contudo, não podemos deixar de lado o otimismo e a esperança de que o setor aéreo em breve retornará aos números de antes da pandemia, após a vacinação da maior parte da população.
Rafael Inácio de Souza Neto | advogado de Di Ciero Advogados
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