A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ocorreu devido à aprovação pelo Senado Federal da MP 959/2020 (PLV 34/2020), que tinha no texto encaminhado pela Câmera dos Deputados o adiamento da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Isto porque, o Senado declarou a prejudicialidade do dispositivo que adiava a vigência da LGPD, por conta da Lei 14.010/2020, que adiou para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar.
A Presidência da República sancionou a conversão da MP 959/2020, na Lei 14.058, publicada no Diário Oficial do dia 18/09/2020, nos termos propostos pelo Senado Federal e fazendo com que os artigos da LGPD (Lei 13.709/2018), com exceção dos que preveem as sanções administrativas, entrem em vigência.
Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados
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