13º salário será integral para trabalhadores que tiveram a jornada reduzida

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia informou que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13º salário no valor integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro. No caso da suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para o pagamento. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º salário.

Essa informação foi recentemente publicada através da Nota Técnica (nº 51520/2020) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que orienta os trabalhadores e empregadores que aderiram ao BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O referido programa atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores, autorizando que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

Rafael Inácio | Advogado Di Ciero Advogados

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